RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
CHEGOU A HORA DE SABER QUEM SOMOS E QUANTOS SOMOS
A partir do ano de 2018, o Instituto de Previdência Social de Vargem Alta informa que todos os aposentados e pensionistas devem recadastrar-se, conforme determina a PORTARIA Nº 017/2016-IPREVA , para garantir a continuidade dos agamentos de seu benefício.
No momento do recadastramento, serão atualizados todos os dados do aposentado ou pensionista, ajudando assim o IPREVA aprimorar o atendimento de seus associados.
Os aposentados e pensionistas que não atualizarem seu cadastro terão os pagamentos suspensos.
LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
A coleta de dados será realizada no IPREVA, de segunda à sexta-feira, das 12h00 às 17h00.
- IPREVA
Rua Nicolau Monteiro, 137 - Centro, Interfone 93, Edifício Agrizze - (Proxímo ao restaurante do Serginho)
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO / RECENSEAMENTO
APOSENTADO:
- RG (Obrigatório)
- CPF (Obrigatório)
- PIS / PASEP (Obrigatório)
- CARTEIRA DE TRABALHO (Facultativo)
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Obrigatório)
- CPF CURADOR (Obrigatório se tiver curador)
- CERTIDÃO DE CURATELA (Obrigatório se tiver curador)
- CERTIDÃO DE CASAMENTO
- CERTIDÃO DOS FILHOS MENORES E INCAPAZES
PENSIONISTA:
- RG (Obrigatório)
- CPF (Obrigatório)
- PIS / PASEP (Obrigatório)
- CARTEIRA DE TRABALHO (Facultativo)
- CERTIDÃO DE ÓBITO DO APOSENTADO VINCULADO (Obrigatório)
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO ORIGINAL (1) (Obrigatório - de 16 a 60 anos / Abaixo de 16 e acima de 60 - Facultativo)
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Obrigatório)
- CERTIDÃO DE CURATELA, TUTELA OU GUARDA OU CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ ATUALIZADA DO PROCESSO (1) (Obrigatório se tiver curador, tutor ou guardião)
- CPF CURADOR / TUTOR / GUARDIÃO (Obrigatório se tiver curador / tutor / guardião)
- RG DO PAI/MÃE (2) (Obrigatório se os pais representarem o filho menor de 18 anos)
- CERTIDÃO DOS FILHOS MENORES E INCAPAZES
(1) A certidão ou termo de tutela, curatela ou guarda deverá ser expedida pelo cartório em que tramita o processo. Poderá ser aceita também a certidão de casamento ou nascimento com averbação da curatela ou tutela.
(2) Se o pensionista tem até 18 anos, o censo pode ser realizado pelos pais, desde que apresente a documentação comprovando a situação, geralmente o RG.
Para baixar o arquivo do recadastramento Clique Aqui .
RECADASTRE-SE!
FAÇA SUA PARTE!
Publicado em: 28/01/2018