RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

CHEGOU A HORA DE SABER QUEM SOMOS E QUANTOS SOMOS

A partir do ano de 2018, o Instituto de Previdência Social de Vargem Alta informa que todos os aposentados e pensionistas devem recadastrar-se, conforme determina a PORTARIA Nº 017/2016-IPREVA , para garantir a continuidade dos agamentos de seu benefício.

No momento do recadastramento, serão atualizados todos os dados do aposentado ou pensionista, ajudando assim o IPREVA aprimorar o atendimento de seus associados.

Os aposentados e pensionistas que não atualizarem seu cadastro terão os pagamentos suspensos.

LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A coleta de dados será realizada no IPREVA, de segunda à sexta-feira, das 12h00 às 17h00.

  • IPREVA
    Rua Nicolau Monteiro, 137 - Centro, Interfone 93, Edifício Agrizze 
  • (Proxímo ao restaurante do Serginho)

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO / RECENSEAMENTO

APOSENTADO:

  • RG   (Obrigatório)
  • CPF   (Obrigatório)
  • PIS / PASEP (Obrigatório)
  • CARTEIRA DE TRABALHO   (Facultativo)
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Obrigatório)
  • CPF CURADOR (Obrigatório se tiver curador)
  • CERTIDÃO DE CURATELA  (Obrigatório se tiver curador)
  • CERTIDÃO DE CASAMENTO
  • CERTIDÃO DOS FILHOS MENORES E INCAPAZES 

PENSIONISTA:

  • RG   (Obrigatório)
  • CPF   (Obrigatório)
  • PIS / PASEP (Obrigatório)
  • CARTEIRA DE TRABALHO   (Facultativo)
  • CERTIDÃO DE ÓBITO DO APOSENTADO VINCULADO   (Obrigatório)
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO ORIGINAL (1) (Obrigatório - de 16 a 60 anos / Abaixo de 16 e acima de 60 - Facultativo)
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA   (Obrigatório)
  • CERTIDÃO DE CURATELA, TUTELA OU GUARDA OU CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ ATUALIZADA DO PROCESSO (1) (Obrigatório se tiver curador, tutor ou guardião)
  • CPF CURADOR / TUTOR / GUARDIÃO (Obrigatório se tiver curador / tutor / guardião)
  • RG DO PAI/MÃE (2) (Obrigatório se os pais representarem o filho menor de 18 anos)
  • CERTIDÃO DOS FILHOS MENORES E INCAPAZES 

 

(1) A certidão ou termo de tutela, curatela ou guarda deverá ser expedida pelo cartório em que tramita o processo. Poderá ser aceita também a certidão de casamento ou nascimento com averbação da curatela ou tutela.

(2) Se o pensionista tem até 18 anos, o censo pode ser realizado pelos pais, desde que apresente a documentação comprovando a situação, geralmente o RG.

 

Para baixar o arquivo do recadastramento Clique Aqui .

RECADASTRE-SE!
FAÇA SUA PARTE!

 

 

Publicado em: 28/01/2018